UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR – COPEVE


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CALENDÁRIO DE MATRÍCULA PROCESSO SELETIVO

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO- LATO SENSU

28/01/2011 – Publicação do edital da 1ª convocação
07, 08 e 09/02/2011 –Efetivação da matricula 1ª convocação
15/02/2011 - Publicação do edital da 2ª convocação
21 e 22/02/2011 –Efetivação da matricula da 2ª convocação
28/02/2011 –Publicação do edital da 3ª convocação
10 e 11/03/2011 –Efetivação da matricula da 3ª convocação

 

1. DA MATRÍCULA

1.1 As matrículas deverão ser efetivadas nos Pólos/Cidades onde serão realizados os cursos no horário das 8h 30 às 12h00 das 14h às 17h de acordo com as coordenações dos cursos. 1.2 À Universidade caberá o direito de realizar outras chamadas, antes do início do semestre letivo, respeitando, estritamente, a ordem de classificação com o propósito de alcançar o preenchimento das vagas.
1.3 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
a) não apresentem Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso e Histórico Escolar de Graduação, emitidos por instituições devidamente autorizadas e reconhecidas pelos órgãos competentes.
b) sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme a Resolução 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos, no caso dos candidatos autodeclarados negros;
c) sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme a Resolução 468/2007, Resolução nº 710/2009 e a Resolução nº 711/2009 e não comprovem a conclusão de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e/ou tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos e/ou não comprovem vinculação étnica na forma prescrita pelas resoluções supracitadas, no caso dos candidatos autodeclarados indígenas;
d) sejam optantes da categoria II e não comprovem o vínculo com Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES.
1.4 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas e não apresentarem a documentação exigida estarão sujeitos à eliminação no processo seletivo ou à anulação da matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em lei.
1.5 Documentos exigidos para matrícula:
• Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso. No caso da apresentação da certidão, o candidato terá o final do curso para apresentar o Diploma de Graduação, sob pena de não receber o Certificado de Especialização;
• Histórico Escolar da Graduação (original e fotocópia autenticada);
• Curriculum Vitae ou Currículo Lattes (comprovado);
• Carteira de Identidade (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• CPF (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
• Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada com apresentação do original);
• Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
• Procuração (quando por terceiros);
• Carteira de Reservista (fotocópia autenticada com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
• Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (negros) deverão apresentar também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública e comprovante de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos;
• Os candidatos que optarem pelo sistema de reserva de vagas (indígenas) deverão apresentar também, comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Escola Pública, comprovante de renda bruta mensal familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos e documento comprobatório de vinculação étnica emitido por organização indígena devidamente reconhecida.
1.6 É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UNEB.
1.7 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
1.8 Os documentos expedidos pelos estabelecimentos de Ensino Médio de outros Estados deverão conter registro da Secretaria de Educação ou órgão responsável, comprovando a sua autenticidade.
1.9 A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido neste Edital implicará na anulação da classificação do candidato, perdendo este o direito à vaga. (Portaria Ministerial nº 837 de 31/08/90, Art. 1º).
1.10 O calendário de matrícula será publicado na mesma data de divulgação do resultado do vestibular.
1.11 A convocação para a matrícula será efetuada segundo critérios estabelecidos no edital para o preenchimento de vagas.
1.12 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo à ordem decrescente dos escores globais até o limite das vagas oferecidas. Havendo desistência de matrícula, será convocado novo candidato habilitado, conforme a ordem de classificação divulgada.
1.13 A matrícula será realizada em horário e data estabelecidos no Edital de Matrícula.
1.14 O não comparecimento do Candidato convocado à Secretaria Acadêmica do respectivo Cidade/Pólo, dentro do prazo estipulado, implica a perda do direito à matrícula no curso de sua opção, sendo considerado desistente, ficando excluído de qualquer convocação posterior.
1.15 Só serão matriculados os Candidatos que optarem pela cota e houver concluído o 2º ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio ou equivalente, em escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu Estado de origem.
1.16 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio em Secretaria Estadual de Educação.
1.17 Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de escolaridade no ato da matrícula, esta não será efetuada.
1.18 Em hipótese nenhuma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
1.19 A matrícula deverá ser feita pelo Candidato ou procurador legalmente constituído.